Tendo como
principal objectivo a premissa de defesa das Freguesias e das populações e
considerando que, a reorganização da rede hospitalar nacional sujeita na
Portaria 82/2014 de 10 de Abril, não albergou os direitos de protecção
das populações.
A Delegação
Distrital da Anafre Santarém reunida em sessão ordinária de 13 de Junho de 2014
na sede da Junta de Freguesia de Muge, considera:
a) a
qualidade e diferenciação da prestação de cuidados de saúde são uma função
primordial do estado;
b)
este Diploma não se adequa às necessidades das populações residentes no
interior, com dificuldades
em aceder a transportes e em suportar os custos associados;
c) a
reorganização da rede hospitalar e a sua complexidade/importância na qualidade
de vida das populações, não pode ser enquadrada através de critérios
simplistas e muito menos legislada através de portaria;
d) a
Portaria 82/2014 de 10 de Abril, não dá resposta ás reais necessidades para
além de prejudicar os cidadãos do distrito de Santarém retirando-lhes
cuidados e especialidades médicas, violando assim o direito fundamental a
cuidados médicos.
A delegação Distrital da Anafre Santarém, afirma categoricamente que, a auscultação publica e a negociação são instrumentos fundamentais para se alcançar qualquer reforma que se pretende sustentada e respeitadora dos direitos das populações.
A delegação Distrital da Anafre Santarém, afirma categoricamente que, a auscultação publica e a negociação são instrumentos fundamentais para se alcançar qualquer reforma que se pretende sustentada e respeitadora dos direitos das populações.
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