quarta-feira, 7 de maio de 2014

Testamento vital disponível para todos a partir de 1 de julho


A partir de 1 de julho vai estar disponível  o Registo Nacional do Testamento Vital, através do qual todos os interessados  podem deixar expresso que tratamentos pretendem ou não receber em caso de  doença.
Quase dois anos depois de ter sido aprovada a lei do testamento vital,  foi hoje publicada em Diário da República a portaria que a regulamenta,  definindo as condições específicas em que os portugueses podem fazer um  testamento vital, ou seja, um documento em que estipulam que cuidados de  saúde desejam receber em caso de quase morte ou de incapacidade física ou  mental.
Apesar de já ser possível fazer um testamento vital desde julho de 2012,  a regulamentação deveria ter sido publicada até ao início de 2013, mas atrasou-se.
Com a regulamentação agora publicada, as "diretivas antecipadas de vontade  e ou procuração de cuidados de saúde" serão inscritas no Registo Nacional  do Testamento Vital (RENTEV) através do preenchimento de um formulário próprio  que estará disponível nos sites das Administrações Regionais de Saúde, no  Portal do Utente e no Portal da Saúde.  
Este formulário exige a identificação da pessoa, com assinatura reconhecida  pelo notário ou feita presencialmente.
Fica também definida a figura do procurador de cuidados de saúde, uma  pessoa da confiança do doente que será o depositário da sua vontade.
Após preenchido o documento - o que deve ser feito sempre em português  ou, no caso de ser outro idioma, acompanhado de tradução certificada --  o interessado tem dez dias úteis para receber alertas de correção (caso  haja necessidade) ou a informação da conclusão do processo de registo.
O registo no RENTEV tem a validade de cinco anos, após os quais o registo  deve ser renovado, estando previsto que o doente ou o seu procurador sejam  informados da data de caducidade dos documentos com uma antecedência mínima  de 60 dias.
Em julho de 2013, um ano depois de ser criada a lei do testamento vital,  os notários cobravam valores entre os 12 e os 200 euros para elaborar o  documento, uma disparidade que o presidente da Associação Portuguesa de  Bioética, Rui Nunes, considerou na altura ser "impeditivo" para alguns portugueses.
Na verdade, não existem números oficiais de quantas pessoas terão aderido  ao testamento vital, uma vez que não existia um sistema que permitisse ter  essa informação atualizada.
Com o RENTEV, operacionalizado através de um sistema de informação próprio,  fica garantido o registo, alteração, cancelamento, caducidade e consulta  das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de cuidados de saúde.
Os centros de saúde asseguram a receção, registo organização e atualização  da informação das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de  cuidados de saúde.
Os médicos responsáveis pela prestação de cuidados de saúde ao doente  acede a toda a informação atualizada no RENTEV, através do Portal do Profissional  da Plataforma de Dados da Saúde.
Todos os que no exercício das suas funções tenham conhecimento dos dados  pessoais disponíveis no RENTEV ficam obrigados ao sigilo profissional mesmo  após o termo das suas funções.

Os mesmos dados podem ser utilizados pela Direção-Geral da Saúde para  análise e estatística, desde que sejam anónimos quando trabalhados. 
«Lusa»

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