Os contribuintes que não se mostrarem de acordo com a
avaliação do valor patrimonial do imóvel têm 30 dias para apresentarem uma
reclamação, avança a edição desta semana do jornal Expresso.
No entanto, uma
nova avaliação pode custar 204 euros se o valor patrimonial tributário se
mantiver ou aumentar, não tendo o contribuinte razão.
O valor patrimonial do imóvel será actualizado e os contribuintes têm 30
dias como prazo máximo para apresentarem uma reclamação. A actualização do
valor é resultado do processo avaliação geral dos prédios.
Este processo de avaliação termina esta semana e cumpre, assim, a exigência
imposta pela troika de abranger, até ao final deste mês, cinco milhões de
edifícios urbanos, escreve o Expresso.
Tais edifícios não tinham ainda, desde 1
de Dezembro de 2011, uma valor patrimonial tributário (PVT) calculado de acordo
com as regas do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis.
“A máquina fiscal está a notificar os contribuintes com o valor
patrimonial actualizado”, sendo esta uma “segunda avaliação” que será efectuada
por um perito nomeado pela Comissão Nacional de Avaliação dos Prédios Urbanos
(CNAPU) e vai implicar ao contribuinte o pagamento de 204 euros”, explica a ao
Expresso a jurista do Gabinete Jurídico da Associação de Profissionais e Empresas
d Mediação Imobiliária de Portugal – APEMIP – Rita Azevedo.
Esta taxa de 204 euros será devolvida ao contribuinte caso se confirme razão
na sua reclamação, por seu turno, se o VPT se mantiver ou aumentar, o valor
desta taxa não será devolvido
«NM»
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