quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Habitação As novas regras que ajudam a pagar as dívidas ao banco

 Os pacotes legislativos elaborados nos últimos meses entram em vigor este ano, escreve o Jornal de Negócios, que adianta que os bancos terão de esgotar todas as formas de negociação antes de ir para tribunal.
Os consumidores terão este ano acesso a medidas que permitem alertar para o perigo do incumprimento e a um regime extraordinário de renegociação do crédito à habitação, escreve hoje o Jornal de Negócios.
Uma dessas medidas é o regime extraordinário que oferece condições mais favoráveis para cumprir com o crédito. Assim, as famílias “em situação económica muito difícil” podem beneficiar, até ao final de 2015, de um regime extraordinário de protecção, no caso de crédito à habitação. O Jornal de Negócios lembra que para ter acesso a este regime é preciso requerê-lo ao banco.
De acordo com o jornal, quem ficou de fora do regime extraordinário pode recorrer ao Procedimento Extrajudicial. Nestes casos, depois de detectados os casos de incumprimento, e caso os clientes não cumpram os requisitos do regime extraordinário, têm de ser integrados pelo banco no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Incumprimento (PERSI). Neste âmbito, as instituições financeiras têm 30 dias para apresentar aos clientes propostas de regularização do pagamento dos empréstimos, que podem passar pela renegociação ou consolidação do empréstimo.
 O Jornal de Negócios nota ainda que, os portugueses podem, a partir de hoje, resgatar os fundos dos planos poupança reforma (PPR) e planos poupança educação (PPE) para pagar as prestações do crédito à habitação, sendo que o reembolso antecipado destes produtos de poupança não vai dar lugar a qualquer penalização nem à perda de benefícios fiscais.
Recorde-se que os bancos também não podem agravar os ‘spreads’ na renegociação do crédito à habitação, uma proibição que abrange a renegociação que resulte do arrendamento de imóveis a terceiros, por desemprego ou mudança de local de trabalho para uma distância superior a 50 quilómetros.
Além disso, a resolução dos créditos de baixo valor não pode resultar na penhora da habitação dos devedores, de acordo com o pacote legislativo que entrou em vigor em Novembro. O que significa que só se admite a penhora de imóveis quando a execução de outros bens não satisfaça integralmente o credor, na maior parte das vezes, instituições financeiras.
O Jornal de Negócios recorda ainda que a entrega da casa ao banco pode liquidar toda a dívida e que, assim sendo, em novos contratos de crédito à habitação a instituição financeira pode acordar com o cliente a dação em pagamento, ou a venda executiva, após a entrada em incumprimento, liquidem a dívida na totalidade.
«jn»

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