Carta de condução passa a ser renovada aos 25 ou aos 30 anos
Os novos condutores de automóveis
ligeiros e de motas vão passar a renovar a carta de condução aos 30 anos e os
motoristas de pesados aos 25 anos, segundo as novas regras que entram em vigor
na quarta-feira.O novo regulamento da habilitação legal para conduzir
estabelece que a revalidação da carta de condução se inicia aos 30 anos para os
condutores de ciclomotores, motociclos e ligeiros e aos 25 anos para as
restantes categorias.Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Terrestres (IMTT), os condutores de automóveis ligeiros e de motas vão ter de
revalidar o título de 10 em 10 anos até aos 60 anos de idade, passando o tempo
a ser encurtado para cinco anos e, depois, para dois anos a partir dos 70 anos
de idade.Para os motoristas de pesados, os prazos de revalidação são sempre de
cinco anos até aos 65 anos de idade, sendo esta a idade limite para conduzir
este tipo de veículos.
O IMTT esclarece que os novos
prazos de validade só são aplicáveis para as cartas emitidas após 02 de janeiro
de 2013, mantendo-se os títulos anteriores com a validade que consta na carta
atual.
As novas regras indicam que a
revalidação é meramente administrativa aos 30 e 40 anos para os condutores de
ligeiros e aos 25 anos para os motoristas de pesados.
O exame médico mantém-se
obrigatório para a revalidação da carta a partir dos 50 anos para as categorias
de ciclomotores, motociclos e ligeiros, enquanto para as restantes categorias é
a partir dos 25 anos.
O novo regulamento exige
igualmente um "maior rigor na avaliação da aptidão física e mental",
tornando-se "mais exigentes no que respeita às condições de visão,
diabetes e epilepsia".
«Lusa»
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