quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

FUNDAÇÃO JOSÉ RELVAS: Manuel Miranda do Céu continua a presidir os destinos da fundação


Manuel Miranda do Céu foi reeleito presidente do Conselho de Administração da Fundação José Relvas
A Assembleia-geral da Fundação José Relva levada a efeito ontem para realização de eleições nos órgãos sociais e discussão do orçamento apenas contou com a apresentação de  uma lista de candidatos que foi apresentada por Manuel Miranda do Céu.
Miranda do Céu irá gerir a Fundação por mais três anos.

5 comentários:

  1. Mas como é que houve eleições se as Finanças não consta terem fornecido a lista ACTUALIZADA dos 40 maiores contribuintes de Alpiarça?
    Neste espaço de tempo, muitos terão deixado de serem os maiores contribuintes, outros haverá que passaram a integrar essa lista.
    Será que tudo isto é legal?
    Também não consta que tenha sido solicitado aos actuais membros da assembleia geral se estão interessados em continuar a pertencer a esse orgão.
    A Câmara como membro da fundação não tem serviços jurídicos para impugnar esta eleição, ou é conivente com uma subversão testamentária?
    José Relvas se soubesse o que se iria passar a partir de 1974, decerto teria feito outro testamento.

    ResponderEliminar
  2. A lista que o comentador questiona foi cedida pelas finanças;
    As eleições não foram ilegais;
    Quanto à Câmara, bem...só ela sabe responder, que para não variar consente tudo para continuar calada

    ResponderEliminar
  3. Cedida há quanto tempo? Agora, e actualizada?
    Foi perguntado aos membros da assembleia geral anterior se ainda estavam interessados em fazer parte da mesma?
    Alguns que conheço não lhe foi perguntado nada...

    ResponderEliminar
  4. Tem razão o comentarista das 13:54:Se José Relvas soubesse o que se ía passar a partir de 1974 teria decerto feito outro testamento. Nomeadamente talvez tivesse evitado a ocupação das suas propriedades por elementos do Partido Comunista, que se limitaram a explorar até poder as propriedades em causa em benefício próprio, tendo inclusivamente passado a pagar à Instituição José Relvas cerca de um décimo daquilo que o anterior arrendatário , um malvado e explorador agrário, pagava. Vá lá , vamos puxar pela memória.

    ResponderEliminar
  5. Concordo. Mas uma acção não legitima a outra, e o que é certo é que as condicionantes que se criaram a partir de 1974 alteraram o espírito do testamento.
    Disputa-se o poder entre grupos de interesses e não pessoas que individualmente queiram prosseguir a sua obra.
    Suponho que o espírito do testamento foi feito precisamente no sentido contrário.
    Daí a exigência de serem 40 contribuintes e não 5 ou 6.
    Mas são meras suposições. Dificilmente viremos a saber o que efectivamente pretendia.

    ResponderEliminar