A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) vai ter, a partir
de quarta-feira, poderes sancionatórios junto das empresas que
fiscaliza, uma situação que decorre da transposição de directivas da
União Europeia e publicada esta terça-feira em Diário da República.
O regulador das actividades energéticas passou, a partir de
hoje, a ter novos estatutos que reforçam a sua independência e poderes
regulatórios, indo de encontro à alteração profunda que o mercado vai
sofrer a partir de 1 de Janeiro do próximo ano com a liberalização dos
preços do gás e da electricidade.
Segundo o novo de decreto-lei, o terceiro pacote energético
"tem como principais objectivos o aumento da concorrência, a existência
de uma regulamentação eficaz e o incentivo ao investimento em benefício
dos consumidores de electricidade e de gás natural", pelo que, entre os
vários poderes reforçados, a ERSE vai poder passar multas e sancionar as
empresas que ultrapassem a lei na sua relação entre elas e os
consumidores.
Os novos estatutos ainda não referem os contornos dos poderes
sancionatórios porque será "objecto de proposta de lei a apresentar pelo
Governo à Assembleia da República", um compromisso que o secretário de
Estado da Energia, Artur Trindade, disse ser "para breve".
Ainda no âmbito da liberalização do mercado, o decreto-lei
confere ao regulador a protecção dos "direitos e os interesses dos
consumidores, em particular dos clientes finais economicamente
vulneráveis, em relação a preços, à forma e qualidade da prestação de
serviços, promovendo a sua informação, esclarecimento e formação".
A ERSE vai também "decidir os litígios que surjam entre os
intervenientes nos sectores da electricidade e do gás natural" e
promover "a realização de arbitragens entre os operadores e os
consumidores"
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