Ao continuarem os actuais administradores, sem terem realizado eleições, a Fundação está perante uma ilegalidade pelo não cumprimento dos prazos.
A Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, segundo os estatutos “terão sempre no Conselho de Administração” os seus representantes que podem suspender as deliberações do Conselho Administrativo (neste caso os actuais administradores porque continuam a exercer o cargo sem terem levado a efeitos as devidas eleições) já que “são contrárias às cláusulas do legado, à sua execução e à defesa dos interesses que lhe estão ligados” tendo ainda estas duas entidades a “faculdade de recorrer para a assembleia dos quarenta maiores contribuintes” do concelho.
Não se compreende assim como a Câmara e a Junta continuam a pactuar com a ilegalidade, de não haver eleições na Fundação, permitindo que os actuais administradores continuem a exercer um cargo cujo mandato já terminou a alguns anos mais parecendo então que os cargos são vitalícios quando na verdade tem de sujeitar-se a eleições.
O mais curioso desta continuidade passa (?) também despercebida à assembleia dos maiores quarenta contribuintes que não usa dos poderes que lhe estão atribuídos.
https://www.facebook.com/antoniocenteio
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Nem mais! Além de que em quatro anos os maiores contribuintes podem deixar do ser pelas mais variadas razões.
ResponderEliminarA democracia tem destas coisas...
Quintinhas rosas, quintinhas vermelhas, quintinhas laranjas.
Em comum têm todas viver de dinheiros públicos.
O próprio Estado deveria fiscalizar se os estatutos de cada associação estão a ser cumpridos, nomeadamente se os períodos de nomeação dos administradores estão válidos.
Penso até que se coloca uma questão jurídica e que deve ser levantada na próxima Assembleia Municipal pela jurista da oposição:
Tendo terminado o mandato para o qual foram nomeados os administradores da Fundação, é juridicamente aceite assinar documentos que obriguem a empresa?
Não sendo jurista, tenho sérias dúvidas...