Conforme recomendação da Comissão Europeia, empresa é qualquer entidade que independentemente da sua forma jurídica, exerça uma actividade económica, conceito que permite considerar com tal quem desenvolve uma actividade artesanal ou outras actividades a titulo individual ou familiar, e as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma actividade económica, que assim têm acesso a este linha de crédito, da qual 75 milhões de euros são para o sector agrícola e 100 milhões para o sector florestal e as agro-industriais, permitindo: reforçar o fundo de maneio necessário ao desenvolvimento da actividade; liquidar dividas a instituições de crédito ou fornecedores de factores de produção, incluindo bens de investimentos, que tenham sido contraídas no exercício da actividade.
O auxílio é concedido sob a forma de bonificação de juros, com variações entre os 100% e os 80%. Empréstimos pelo prazo máximo de 4 anos, amortizáveis anualmente, com 1 ano de carência de capital.
O encargo total para o Estado é de cerca de 20 milhões de euros, a saldar entre 2010 e 2013.
O auxílio é concedido sob a forma de bonificação de juros, com variações entre os 100% e os 80%. Empréstimos pelo prazo máximo de 4 anos, amortizáveis anualmente, com 1 ano de carência de capital.
O encargo total para o Estado é de cerca de 20 milhões de euros, a saldar entre 2010 e 2013.
O leitor poderá obter mais informações no Decreto - Lei n.º 74/2009
Clique aqui para ler o Decreto Lei
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/06300/0200002002.pdf
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